O BPC/LOAS é um benefício que garante 1 salário-mínimo mensal para pessoas com autismo. Dentro do escopo legal, o autismo é classificado como deficiência, o que permite que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam elegíveis para este benefício assistencial.
Os requisitos para obter o BPC/LOAS para autistas são:
- 🗹 Não ter condições de trabalhar ou sustentar-se;
- 🗹 Ser pessoa com deficiência (incluindo autismo);
- 🗹 Viver em situação de pobreza ou necessidade.
Qualquer deficiência pode ser considerada (física, sensorial, intelectual, social ou de adaptação). Essa condição é analisada por meio de documentação médica.
Na análise de renda, são excluídos os valores do Bolsa-Família, Auxílio-Brasil, estágios e qualquer outro benefício do INSS de até um salário-mínimo.
Importante ressaltar que uma inscrição correta e atualizada no Cadastro Único é fundamental. Caso contrário, a divergência nos dados pode levar à negação do benefício.
O BPC/LOAS, contudo, não inclui direito ao 13° ou pensão por morte. Se a pessoa com autismo já recebe qualquer outro benefício do INSS (como aposentadoria ou pensão), ela não será elegível para o BPC/LOAS.
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